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CARRINHO

Cesta Básica Doação de 10 Itens (7,4 Kg)

Cesta Básica Doação de 10 Itens (7,4 Kg)

SKU: GCCB157Do
R$ 46,47Preço

quantidade mínima: 5

Quantidade
  • Descrição

    Ajude quem precisa com a Cesta Básica para Doação. Com 10 itens essenciais, incluindo arroz, feijão e óleo, é uma opção prática para contribuir com a alimentação de famílias em situação de vulnerabilidade.

     

    São 7,4 Kg de produtos nesta cesta básica.

     

    Confira:

     

    Itens e quantidades:

    Descrição

    Qtd.

    Peso

    Marca

    Açucar

    1pc

    1kg

    Caravelas/Guarani

    Arroz T1

    2pc

    1kg

    Arrozal

    Feijão Carioca

    1pc

    1kg

    Nene/Bom Caldo

    Fuba

    1pc

    500gr

    Zanin/Patense

    Macarrão

    1pc

    500gr

    Da Mamma

    Molho

    1un

    300gr

    Stella Doro/Val

    Óleo Soja

    1un

    900ml

    Concordia/Vitaliv

    Sal

    1pc

    1kg

    Master/Nobre

    Biscoito Cream Cracker

    1un

    160gr

    Duchen

    Sacola Plástica

    1un

     

     

     

    Entregas de 05 a 07 dias úteis.

     

    Cestas básicas na mesma faixa de preço:

    Cestas Mix Internet

    Cesta Popular

Condições para vendas online

  •  Pedido mínimo 05 cestas (Não aplique para eventos)

  • O prazo de entrega para Cestas de Natal se inicia após 15 de Novembro.

  • Preços das composições não incluem os valores de frete.

  •  Preços e composições permanecem inalterados enquanto durarem nossos estoques.

  •  Alguns produtos poderão ser substituídos por similares sem aviso prévio.

  • Entregas apenas em São Paulo e Grande São Paulo

  •  Fotos meramente ilustrativas.

​

Condições para vendas por telefone e orçamentos

  •  Frete grátis somente São Paulo e grande São Paulo

  •  Para pedidos acima de 100 cestas,você pode montar a sua própria composição

  •  Consulte outras formas e condições de pagamento através do telefone (11) 3839.42.77 e 3975.27.47

  • Consulte o valor de frete para sua região com um dos nossos representantes.

  • Para vendas interestaduais, será acrescido o valor da Substituição Tributária para os Estados onde houver Protocolo do CONFAZ, conforme legislação vigente

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